/Psicólogo: profissão polícia?

Um importante debate criou-se desde a divulgação, pelo Conselho Federal de Psicologia, de uma proposta de reforma no Código de Ética do Psicólogo a respeito do sigilo profissional, preconizando o dever do psicólogo de denunciar seu paciente havendo possibilidade de que o paciente atente contra a integridade física ou psicológica de alguém, ou na suspeita de violação aos direitos da criança, adolescente e idoso.

A proposta tenciona posicionar os psicólogos como mais um recurso de combate ao crime na sociedade. O debate é clínico, social e jurídico.

O texto atual do código de ética do psicólogo prescreve:

Art. 26 – O sigilo profissional protegerá o menor impúbere ou interdito, devendo ser comunicado aos responsáveis o estritamente necessário para promover medidas em seu benefício.

Art. 27 – A quebra do sigilo só será admissível quando se tratar de fato delituoso e a gravidade de suas conseqüências para o próprio atendido ou para terceiros puder criar para o psicólogo o imperativo de consciência de denunciar o fato.

Um projeto de reforma, a ser votado em dezembro, por sua vez, quer determinar:

§ 1 – A quebra do sigilo deverá ocorrer em situação de risco ou ameaça à integridade física ou psicológica, pessoal ou de outrem, observando os princípios deste código.

§ 2 – Em caso de suspeita de violação dos direitos da criança, adolescente e idoso, o psicólogo deverá informar aos órgãos competentes.

Jorge Forbes examina essa proposta em seu editorial deste domingo, 12 de setembro, ao site do Projeto Análise, sob o título “Psicólogos, marchem!”. Ele a considera uma iniciativa coerente a um movimento normalizador: “A epidemia de febre atual de controlar, codificar, normatizar todos os aspectos da vida das pessoas ameaça, agora, a clínica dos psicólogos”.

O aspecto jurídico desse projeto é comentado pelo livre-docente de direito da Universidade de São Paulo, Eduardo Bittar. Ele esclarece que, no campo criminal: “todo o aparato de direito é a posteriori”. Por isso, o projeto está em “contra-senso com o Código Penal, que não pune a cogitatio criminis”: “eu posso fantasiar o crime, eu posso bolar o crime, eu posso mentalmente organizar o ódio que eu tenho contra uma pessoa, mas em momento algum eu posso ser punido por isso. A partir do momento em que a cogitação se torna um ponto de observação do psicólogo para prevenção do crime, realmente, cumpre-se aquela hipótese do Minority Report”.

A referência ao filme fora feita por Jorge Forbes, em seu editorial: “O recente filme de Spielberg, “Minority Report”, baseado em ficção de Philip K. Dick, mostra uma sociedade, em 2054, que para proteger seus cidadãos do risco de ameaças, prende os suspeitos preventivamente, baseado em relatórios psicológicos. Isto ocorre até o dia em que o próprio diretor do serviço é acusado e deverá ser preso. Só então ele entende que o preço da liberdade não é a eterna vigilância, como tinham lhe contado. Esse princípio já foi tentado na primeira metade do século passado, para a vergonha da raça humana”.

A analogia com o filme foi feita também entre os analistas responsáveis pelos preparativos de uma reunião que ocorrerá este sábado, 18 de setembro, promovida pela Escola Brasileira de Psicanálise (EBP), para examinar os esforços atuais de regulamentação e avaliação da clínica, como comentou Sérgio Laia, presidente da EBP. De sua perspectiva psicanalítica, prever o perigo da pessoa como se faz no filme é “ridículo”.

Cria-se assim, diz Bittar, “uma sociedade exacerbadamente persecutora da individualidade”, “mais punitiva que a sociedade em que vivíamos anteriormente”.

Bittar considera inadmissível que se transfira, do ponto de vista ético, a responsabilidade ao psicólogo de administrar, além do processo terapêutico, a conduta das pessoas: “ele acaba se transformando em uma espécie de denunciador”. Segue: “na verdade, o mister dele está muito mais ligado a uma clínica da individualidade e não a uma clínica da sociedade. Eu acho que essa transferência de dever – de um dever que é da polícia, do Ministério Público, enfim, da sociedade enquanto acompanha e previne a delituosidade – para o âmbito do psicólogo é um descalabro do ponto de vista ético e do ponto de vista jurídico”. Ademais, nota: “os psicólogos perdem muito em autonomia de trabalho na medida em que se tornam policiais do comportamento dos seus próprios clientes. Isso é absurdo”.

A respeito dessa proposta, acrescentou Sérgio Laia: “a posição atual (do código de ética), que coloca a quebra de sigilo como uma possibilidade para alguns casos, em um problema de consciência profissional, já é suficientemente aberto”: “não vejo motivo para mudança”.