/Nota sobre a maioridade penal

Jorge Forbes

  

No dia seguinte em que for aprovada a maioridade penal para as pessoas de dezesseis anos, os jornais estamparão com provocativa ironia um crime asqueroso cometido por um moço de quinze anos. Tudo recomeçará. E no dia seguinte da penalização dos quinze, virá o crime dos quatorze, e o dos treze, e o dos doze, em uma sequência que só vai parar na porta da maternidade.

Essa lógica do absurdo evidencia que o problema está mal colocado. A questão não é alargar o sistema penal, mas é de reinventá-lo. O problema não é de quantidade de justiça a ser distribuída, em maior ou menor escala, mas sim de qualidade. É necessária uma mudança qualitativa, não quantitativa. Se estamos refazendo a Psicanálise, em novo diapasão, além do modelo vertical edípico, o mesmo esperamos do Direito e de todas as ciências do Homem, uma vez que o Homem pós-moderno é muito diferente do Homem moderno.

A maioridade aos dezoito anos corresponde a uma visão padronizada do mundo, típica da era anterior. Aos dezoito anos a pessoa entraria na idade adulta, não só poderia ser preso, como também ter a chave de casa, dirigir, votar e até ter filho. Essa maneira de organizar a sociedade perdeu o sentido em nossos dias. A sociedade em rede que habitamos não é apreensível nessas categorias verticais e lineares do passado.

Os juristas não estão fazendo o seu trabalho. Repetimos: não se trata de reformar o judiciário, trata-se de fazer uma mudança radical de paradigma, o que urge ocorrer.

Enquanto isso, acossados pelo clamor da multidão com medo, vamos baixando os limites penais. A juventude é muito perigosa, os adultos precisam dormir.